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Dúvidas frequentes

#01- Seu eu resgatar tudo da previdência depois de 10 anos de aportes mensais e eu possuir 1 milhão. Como fica o IR na tabela progressiva e Regressiva?

#02- Resgatando renda mensal de 10 mil depois de 10 anos como fica no progressivo e o regressivo?

#03- O que significa a Parcela a deduzir na tabela de imposto de renda

Respostas

PERGUNTA 01: Seu eu resgatar tudo da previdência depois de 10 anos de aportes mensais e eu possuir 1 milhão. Como fica o IR na tabela progressiva e Regressiva?

RESPOSTA: este é o ponto que mais confunde na previdência com tabela progressiva.

Vou explicar de forma técnica, direta e didática, usando o seu exemplo.

Cenário

  • Previdência (PGBL ou VGBL)

  • Regime progressivo

  • Resgate único (total) após mais de 10 anos

  • Valor resgatado: R$ 1.000.000

 

 

1. Regra central da tabela progressiva

Na tabela progressiva, o Imposto de Renda segue a tabela mensal do IRPF.

Quando você faz um resgate único alto, todo o valor entra como renda tributável naquele mês.

Resultado prático:

  • Você é empurrado diretamente para a alíquota máxima (27,5%)

  • Não existe “quebra” do valor em faixas mensais fictícias

  • O sistema entende: renda muito alta em um único mês

 

2. Retenção na fonte no momento do resgate

No regime progressivo:

  • A entidade de previdência retém 15% na fonte como antecipação

  • Isso não é o imposto final

No seu caso:

  • 15% de R$ 1.000.000 = R$ 150.000 retidos na fonte

 

3. Ajuste na Declaração Anual de IR

Na declaração:

  • O valor entra como rendimento tributável

  • Aplica-se a tabela progressiva

  • A alíquota efetiva tende a ficar próxima de 27,5%

 

Cálculo aproximado:

  • IR devido: ~ R$ 275.000

  • IR já retido: R$ 150.000

  • Diferença a pagar: ~ R$ 125.000

 Imposto total efetivo ≈ 27,5%

 

4. Diferença entre PGBL e VGBL nesse cenário

PGBL

  • IR incide sobre todo o valor resgatado (R$ 1.000.000)

  • Impacto tributário máximo

  • Só faz sentido se você usou bem a dedução dos 12% ao longo dos anos

 

VGBL

  • IR incide apenas sobre os rendimentos

  • Exemplo:

    • Aportes: R$ 700.000

    • Rendimentos: R$ 300.000

    • IR progressivo incide só sobre os R$ 300.000

  • Mesmo assim, sendo resgate único, também cai na alíquota máxima

 

5. Conclusão direta (sem rodeio)

  • Resgatar tudo de uma vez na tabela progressiva é quase sempre a pior decisão tributária

  • Você transforma um planejamento de longo prazo em uma renda concentrada

  • O sistema tributário brasileiro pune concentração e premia diluição

 

6. Estratégia correta (Inteligência financeira)

Para quem escolhe tabela progressiva, o uso inteligente é:

  • Receber como renda mensal

  • Ou resgatar de forma parcelada, mantendo-se em faixas menores da tabela

  • Planejar a previdência como fluxo de renda, não como saque único

Tabela progressiva não é para quem pensa em “resgatar tudo”.
É para quem pensa em organizar renda no tempo.

PERGUNTA 2:) Resgatando renda mensal de 10 mil depois de 10 anos como fica no progressivo e o regressivo?

Vamos comparar as duas tabelas de forma objetiva, usando exatamente o cenário que você propôs.

Cenário base

  • Previdência (PGBL ou VGBL)

  • 10 anos de aportes

  • Patrimônio acumulado: R$ 1.000.000

  • Resgate mensal: R$ 10.000

  • Comparação entre tabela progressiva x tabela regressiva

Observação importante: estou considerando o resgate como renda mensal (benefício), que é o uso correto da tabela progressiva.

 

1) Tabela Progressiva (IRPF mensal)

Na tabela progressiva, o IR segue a tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, com ajuste na declaração anual.

 

Faixa aplicável (valores atuais)

  • Renda mensal: R$ 10.000

  • Alíquota máxima: 27,5%

  • Parcela a deduzir: R$ 908,73

 

Cálculo do IR mensal

  • IR = (10.000 × 27,5%) − 908,73

  • IR ≈ R$ 1.841,27

 

Resultado

  • IR mensal: ~ R$ 1.841

  • IR efetivo: ~ 18,4%

  • Valor líquido recebido: ~ R$ 8.158

 

Característica-chave

  • O imposto não é definitivo

  • Pode haver ajuste na declaração

  • Outras deduções (dependentes, despesas médicas, etc.) podem reduzir o IR efetivo

 

2) Tabela Regressiva (definitiva)

Na tabela regressiva, o imposto depende do tempo de cada aporte.

Após mais de 10 anos, cada parcela resgatada:

  • sofre alíquota fixa de 10%

  • não entra na declaração anual

  • não permite compensações ou deduções

 

Cálculo do IR mensal

  • IR = 10.000 × 10%

  • IR mensal: R$ 1.000

 

Resultado

  • IR efetivo: 10%

  • Valor líquido recebido: R$ 9.000

 

3) Comparação direta

Critério ------------------Progressiva -----Regressiva

Valor bruto mensal-----R$ 10.000--------R$ 10.000

IR mensal ---------------R$ 1.841-----------R$ 1.000

Alíquota efetiva-------- 18,4%---------------10%

Valor líquido----------- R$ 8.158-----------R$ 9.000

Ajuste na declaração---Sim---------------Não

Imposto definitivo------Não---------------Sim

4) PGBL x VGBL (impacto aqui)

  • PGBL: IR incide sobre o valor total do resgate mensal

  • VGBL: IR incide apenas sobre a parte dos rendimentos

Em VGBL, tanto no progressivo quanto no regressivo, o IR efetivo pode ser ainda menor, dependendo da proporção entre principal e rendimento.

5) Conclusão estratégica (inteligência financeira)

  • Tabela progressiva:

    • Boa para quem quer flexibilidade

    • Funciona melhor com rendas mensais menores

    • Pode ser eficiente com planejamento de deduções

  • Tabela regressiva:

    • Ideal para longo prazo

    • Imposto menor, previsível e definitivo

    • Melhor para quem pensa previdência como renda futura estável

 

 

Em termos gerais:

Quanto maior o prazo e mais previsível a renda, mais a tabela regressiva favorece quem planeja.
A progressiva favorece quem precisa de elasticidade fiscal, não de simplicidade.

 

PERGUNTA 03: o que significa a Parcela a deduzir na tabela de imposto de renda

 

Esse ponto quase ninguém entende direito, e ele muda completamente a leitura da tabela progressiva.

Por exemplo, quem ganha acima de  R$ 4.664,68--- paga 27,5% de IR e parcela a reduzir de R$ 908,73

O que é a “parcela a deduzir” (exemplo na tabela de IR R$ 908,73)

A parcela a deduzir é um valor fixo que o sistema do Imposto de Renda subtrai depois de aplicar a alíquota máxima da faixa.

Ela existe para que:

  • o imposto seja progressivo de verdade,

  • e não cobre 27,5% sobre toda a renda.

 

Como funciona na prática

A fórmula do IR mensal é sempre:

IR = (Base de cálculo × alíquota da faixa) − parcela a deduzir

No caso da última faixa da tabela progressiva mensal:

  • Alíquota: 27,5%

  • Parcela a deduzir: R$ 908,73

 

Exemplo com renda mensal de R$ 10.000

  1. Aplica-se a alíquota:

  • 10.000 × 27,5% = R$ 2.750

  1. Subtrai-se a parcela a deduzir:

  • 2.750 − 908,73 = R$ 1.841,27

 IR devido no mês: R$ 1.841,27

Isso equivale a uma alíquota efetiva de cerca de 18,4%, e não 27,5%.

 

Por que esse valor existe?

Porque a renda não nasce na última faixa.
Ela passa por todas as faixas anteriores.

A parcela a deduzir:

  • representa, de forma simplificada, o imposto já “pago” nas faixas menores

  • evita ter que calcular faixa por faixa todo mês

É um atalho matemático da Receita Federal.

 

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