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Escola de finanças
Dúvidas frequentes
#01- Seu eu resgatar tudo da previdência depois de 10 anos de aportes mensais e eu possuir 1 milhão. Como fica o IR na tabela progressiva e Regressiva?
#02- Resgatando renda mensal de 10 mil depois de 10 anos como fica no progressivo e o regressivo?
#03- O que significa a Parcela a deduzir na tabela de imposto de renda
Respostas
PERGUNTA 01: Seu eu resgatar tudo da previdência depois de 10 anos de aportes mensais e eu possuir 1 milhão. Como fica o IR na tabela progressiva e Regressiva?
RESPOSTA: este é o ponto que mais confunde na previdência com tabela progressiva.
Vou explicar de forma técnica, direta e didática, usando o seu exemplo.
Cenário
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Previdência (PGBL ou VGBL)
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Regime progressivo
-
Resgate único (total) após mais de 10 anos
-
Valor resgatado: R$ 1.000.000
1. Regra central da tabela progressiva
Na tabela progressiva, o Imposto de Renda segue a tabela mensal do IRPF.
Quando você faz um resgate único alto, todo o valor entra como renda tributável naquele mês.
Resultado prático:
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Você é empurrado diretamente para a alíquota máxima (27,5%)
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Não existe “quebra” do valor em faixas mensais fictícias
-
O sistema entende: renda muito alta em um único mês
2. Retenção na fonte no momento do resgate
No regime progressivo:
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A entidade de previdência retém 15% na fonte como antecipação
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Isso não é o imposto final
No seu caso:
-
15% de R$ 1.000.000 = R$ 150.000 retidos na fonte
3. Ajuste na Declaração Anual de IR
Na declaração:
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O valor entra como rendimento tributável
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Aplica-se a tabela progressiva
-
A alíquota efetiva tende a ficar próxima de 27,5%
Cálculo aproximado:
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IR devido: ~ R$ 275.000
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IR já retido: R$ 150.000
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Diferença a pagar: ~ R$ 125.000
Imposto total efetivo ≈ 27,5%
4. Diferença entre PGBL e VGBL nesse cenário
PGBL
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IR incide sobre todo o valor resgatado (R$ 1.000.000)
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Impacto tributário máximo
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Só faz sentido se você usou bem a dedução dos 12% ao longo dos anos
VGBL
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IR incide apenas sobre os rendimentos
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Exemplo:
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Aportes: R$ 700.000
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Rendimentos: R$ 300.000
-
IR progressivo incide só sobre os R$ 300.000
-
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Mesmo assim, sendo resgate único, também cai na alíquota máxima
5. Conclusão direta (sem rodeio)
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Resgatar tudo de uma vez na tabela progressiva é quase sempre a pior decisão tributária
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Você transforma um planejamento de longo prazo em uma renda concentrada
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O sistema tributário brasileiro pune concentração e premia diluição
6. Estratégia correta (Inteligência financeira)
Para quem escolhe tabela progressiva, o uso inteligente é:
-
Receber como renda mensal
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Ou resgatar de forma parcelada, mantendo-se em faixas menores da tabela
-
Planejar a previdência como fluxo de renda, não como saque único
Tabela progressiva não é para quem pensa em “resgatar tudo”.
É para quem pensa em organizar renda no tempo.
PERGUNTA 2:) Resgatando renda mensal de 10 mil depois de 10 anos como fica no progressivo e o regressivo?
Vamos comparar as duas tabelas de forma objetiva, usando exatamente o cenário que você propôs.
Cenário base
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Previdência (PGBL ou VGBL)
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10 anos de aportes
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Patrimônio acumulado: R$ 1.000.000
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Resgate mensal: R$ 10.000
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Comparação entre tabela progressiva x tabela regressiva
Observação importante: estou considerando o resgate como renda mensal (benefício), que é o uso correto da tabela progressiva.
1) Tabela Progressiva (IRPF mensal)
Na tabela progressiva, o IR segue a tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, com ajuste na declaração anual.
Faixa aplicável (valores atuais)
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Renda mensal: R$ 10.000
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Alíquota máxima: 27,5%
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Parcela a deduzir: R$ 908,73
Cálculo do IR mensal
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IR = (10.000 × 27,5%) − 908,73
-
IR ≈ R$ 1.841,27
Resultado
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IR mensal: ~ R$ 1.841
-
IR efetivo: ~ 18,4%
-
Valor líquido recebido: ~ R$ 8.158
Característica-chave
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O imposto não é definitivo
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Pode haver ajuste na declaração
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Outras deduções (dependentes, despesas médicas, etc.) podem reduzir o IR efetivo
2) Tabela Regressiva (definitiva)
Na tabela regressiva, o imposto depende do tempo de cada aporte.
Após mais de 10 anos, cada parcela resgatada:
-
sofre alíquota fixa de 10%
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não entra na declaração anual
-
não permite compensações ou deduções
Cálculo do IR mensal
-
IR = 10.000 × 10%
-
IR mensal: R$ 1.000
Resultado
-
IR efetivo: 10%
-
Valor líquido recebido: R$ 9.000
3) Comparação direta
Critério ------------------Progressiva -----Regressiva
Valor bruto mensal-----R$ 10.000--------R$ 10.000
IR mensal ---------------R$ 1.841-----------R$ 1.000
Alíquota efetiva-------- 18,4%---------------10%
Valor líquido----------- R$ 8.158-----------R$ 9.000
Ajuste na declaração---Sim---------------Não
Imposto definitivo------Não---------------Sim
4) PGBL x VGBL (impacto aqui)
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PGBL: IR incide sobre o valor total do resgate mensal
-
VGBL: IR incide apenas sobre a parte dos rendimentos
Em VGBL, tanto no progressivo quanto no regressivo, o IR efetivo pode ser ainda menor, dependendo da proporção entre principal e rendimento.
5) Conclusão estratégica (inteligência financeira)
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Tabela progressiva:
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Boa para quem quer flexibilidade
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Funciona melhor com rendas mensais menores
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Pode ser eficiente com planejamento de deduções
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Tabela regressiva:
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Ideal para longo prazo
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Imposto menor, previsível e definitivo
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Melhor para quem pensa previdência como renda futura estável
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Em termos gerais:
Quanto maior o prazo e mais previsível a renda, mais a tabela regressiva favorece quem planeja.
A progressiva favorece quem precisa de elasticidade fiscal, não de simplicidade.
PERGUNTA 03: o que significa a Parcela a deduzir na tabela de imposto de renda
Esse ponto quase ninguém entende direito, e ele muda completamente a leitura da tabela progressiva.
Por exemplo, quem ganha acima de R$ 4.664,68--- paga 27,5% de IR e parcela a reduzir de R$ 908,73
O que é a “parcela a deduzir” (exemplo na tabela de IR R$ 908,73)
A parcela a deduzir é um valor fixo que o sistema do Imposto de Renda subtrai depois de aplicar a alíquota máxima da faixa.
Ela existe para que:
-
o imposto seja progressivo de verdade,
-
e não cobre 27,5% sobre toda a renda.
Como funciona na prática
A fórmula do IR mensal é sempre:
IR = (Base de cálculo × alíquota da faixa) − parcela a deduzir
No caso da última faixa da tabela progressiva mensal:
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Alíquota: 27,5%
-
Parcela a deduzir: R$ 908,73
Exemplo com renda mensal de R$ 10.000
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Aplica-se a alíquota:
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10.000 × 27,5% = R$ 2.750
-
Subtrai-se a parcela a deduzir:
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2.750 − 908,73 = R$ 1.841,27
IR devido no mês: R$ 1.841,27
Isso equivale a uma alíquota efetiva de cerca de 18,4%, e não 27,5%.
Por que esse valor existe?
Porque a renda não nasce na última faixa.
Ela passa por todas as faixas anteriores.
A parcela a deduzir:
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representa, de forma simplificada, o imposto já “pago” nas faixas menores
-
evita ter que calcular faixa por faixa todo mês
É um atalho matemático da Receita Federal.